Turbo, aspirado, nitro, chip? O que a legislação permite?
19 | janeiro | 2009 em Categoria Geral, Utilidade Pública
Olá amigo do Autoblog.
Seguindo na linha de textos do “pode, não pode” das novas regulamentações do CONTRAN o post desta semana será dedicado para a explicação de quais tipos de alteração mecânica de ganho de potência são permitidas ainda.

Após a entrada da nova resolução sob o número 292 do CONTRAN, ficam permitidas alterações na potência/cilindrada do veículo desde que respeitem um limite máximo de 10% da potência original do veículo. Isso é, se você possui um Celta fabricado até 2002 (antes dos VHC), que tinham 60cv, seu carro só poderá ter no máximo 66cv, já se você possui uma BMW M3 2004, com 360cv, poderá tirar até 396cv. É aquela velha história, 10% da potência num carro de 60cv vão fazer a mesma diferença do que num carro com 360cv, afinal ambos foram desenvolvidas pelas indústrias para aguentar até X condições.


