Turbo, aspirado, nitro, chip? O que a legislação permite?
Olá amigo do Autoblog.
Seguindo na linha de textos do “pode, não pode” das novas regulamentações do CONTRAN o post desta semana será dedicado para a explicação de quais tipos de alteração mecânica de ganho de potência são permitidas ainda.

Após a entrada da nova resolução sob o número 292 do CONTRAN, ficam permitidas alterações na potência/cilindrada do veículo desde que respeitem um limite máximo de 10% da potência original do veículo. Isso é, se você possui um Celta fabricado até 2002 (antes dos VHC), que tinham 60cv, seu carro só poderá ter no máximo 66cv, já se você possui uma BMW M3 2004, com 360cv, poderá tirar até 396cv. É aquela velha história, 10% da potência num carro de 60cv vão fazer a mesma diferença do que num carro com 360cv, afinal ambos foram desenvolvidas pelas indústrias para aguentar até X condições.
Logo, mesmo com as alterações na lei, previstas pela resolução 292, ainda é possível instalar kits turbo, nitro, ou até mesmo chipar seu carro, sendo esta última opção a mais simples para se obter uma potência no limite do máximo permitido. Falo isso, pois um carro turbo, pela lógica, a cada 0,1 bar aumenta 10% a potência do veículo (lembrando que isso é apenas uma lógica e vários fatores podem influenciar neste valor para mais ou para menos), mas é preciso levar em conta que 0,1bar é quase impossível de se obter num carro turbo, pois é uma pressão muito baixa. Mas se você mesmo assim conseguir isso ou tiver outra forma de limitar o ganho de cavalos vapor, então você já pode fazer os testes do INMETRO em sua cidade, para depois solicitar o documento para alteração de características do veículo no DETRAN. Mesmo assim, lembre-se, com uma pressão tão baixa podem lhe fazer várias perguntas. De qualquer forma, se o carro estiver dentro dessa potência limite, ele poderá ter seus documentos liberados.
Então se você quiser legalizar seu carro, siga os passos abaixo, desta forma você não terá nenhum problema em blitz policiais:
1 – Faça um requerimento solicitando a ‘Autorização para Alteração de Característica’ no DETRAN mais próximo da sua casa ou cidade (alguns liberam esse requerimento para download em suas páginas de internet.);
2 – Imprima o requerimento, vá até um cartório e reconheça firma (pagando uma taxinha
) deste documento. Feito isso você já poderá entregar este requerimento no DETRAN ou CIRETRAN da sua cidade. Provavelmente em instantes você já terá em mãos a ‘Autorização para Alteração de Característica’.
3 – Já com esta autorização em mãos, vá até um Centro de Inspeção Veicular credenciado pelo INMETRO e DENATRAN. Estes centros também são conhecidos como ITL – Instituições Técnicas Licenciadas. Solicite a vistoria do seu veículo para obter o CSV – Certificado de Segurança Veicular. Caso o carro esteja de acordo com os testes que serão realizados você ganhará o CSV, caso contrário precisará adequar o veículo para as normas previstas na Resolução 292. Para facilitar você pode encontrar os ITL’s neste link, procurando por ‘Organismos de Inspeção – Segurança Veicular’: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
4 – Em posse do requerimento original citado no passo 1, da autorização citada no passo 2, do CSV do passo 3, documentos originais do carro, documento de transferência em branco (DUT), nota fiscal dos itens colocados no carro (kit turbo, kit nitro, etc.), notas de serviço (se existirem), mais alguns Reais para o pagamento de taxas, você estará apto para solicitar a alteração de característica do veículo. Feito isso serão feitos alguns testes simples no próprio DETRAN, e dentro de uns 5 dias você estará recebendo os novos documentos do seu carro, constando as alterações de potência. Mas lembre-se tire uma cópia autenticada das suas notas fiscais, pois as originais provavelmente irão ficar em posso do DETRAN.
Agora é só curtir o seu carro personalizado, legalizado e não se preocupar mais com cenas como estas abaixo:

Até a próxima.
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20 | janeiro | 2009 @ 15:22
afff..10% é ridiculo!!
21 | janeiro | 2009 @ 23:23
realmente 10% é ridiculo… só vale se o carro já tiver uma potência considerável…
17 | fevereiro | 2009 @ 15:00
Olá!
Parabens pelo blog!
Gosto muito das suas matérias!
No texto, vc disse que é possível legalizar um carro turbo contanto que ele não ultrapasse 10% da potência original do carro, certo?
Sendo assim, posso legaliza-lô e depois te ter tudo conforme a lei, andar com mais de 10% (1bar por exemplo) que não terei problemas caso eu seja parado, pois não terão como medir a potência, certo?
Abraço,
Caio
17 | fevereiro | 2009 @ 19:10
Olá Caio. Obrigado pelos elogios.
Realmente se você fizer da forma descrita no seu comentário será possível andar com o carro legalizado e com mais pressão, mas se você der o azar de ter o carro retido em uma blitz por qualquer motivo e os oficiais quiserem comprovação de pressão para liberar o carro você poderá ter um grande problema. Lembre-se que ele está legalizado para andar com uma pressão muito menor. Além disso, se você andar com um carro turbo, normalmente se usa o manometro de pressão da turbina, o que de cara iria comprovar a pressão extra. Por fim, para se conseguir no máximo 10% da potência usando uma turbina você terá muito trabalho, já que ela renderá mais potência mesmo com pressões menores e consideráveis.
Abraços e boa sorte.
25 | junho | 2009 @ 11:11
Gistaria de sabewr quais os teste realizados no veiculo com teurbo para aprovar o aumento de potencia?
26 | junho | 2009 @ 0:28
Olá Rafael, os testes irão depender de cada Inmetro, pois não existe um módulo padrão de averiguação. Normalmente são verificados itens básicos de uma vistoria normal, numeração de chassi, motor, suspensão em ordem, escapamento, espelhos, pneus, etc. Além disso é aferida a potência em dinamômetro para ver se não ultrapassa a potência permitida em lei, e quando disponível são feitos testes de emissão de poluentes, além de emissão de rúidos, que obviamente devem estar dentro do previsto em lei.
Espero que tenha lhe ajudado.
Abraços.
11 | julho | 2009 @ 2:34
é um absurdo esses filhos da puta ñ deixarem passar dos 10% isso ñ é nada , num celta taria bom pra mim no mínimo 200 cv. performance eles ñ deixam mais colocar coisas q distraem como esse lixo de “sonzera” ai eles deixam, com uma preparação boa e coerente ñ deveria ter limitações na potencia aff fico puto com isso pois sou do tipo q só curte potência motor sonzera do motor gosto de potencia e motores barulhentos se é no máximo 10% então vou ser um fora da lei master
11 | julho | 2009 @ 18:56
Fala sério…. 10%……
Mesmo em um carro de 200HP é muito pouco. Se pegar os melhores veiculos de produção nacional dá no maximo 16HP de potência a mais, não dá nem pra perder tempo com turbo se quiser um carro regularizado desse jeito……
;-;
25 | julho | 2009 @ 14:12
ola amigo sua materia e muito legal mesmo , vc sabe d algum casao q ja tenhao legalizado um turbo depois desta lei
26 | julho | 2009 @ 21:31
Olá Cenirio. Infelizmente não sei de nenhum caso, mas com certeza se a potência passou dos 10% estipulados na lei não haverá possibilidade de liberar o veículo.
Abraços.
31 | julho | 2009 @ 11:00
Muito boa sua materia! Gostaria de saber caso tenha conseguido a regularizaçao, o que vem escrito no documento? carro modificado turbo compressor ou modificado só a potencia? Eu tenho um chevette que legalizei na lei passada e vem veiculo mod turbo compressor! Fico no aguardo, Abrços
1 | agosto | 2009 @ 1:41
Acredito que até o momento ninguém tenha conseguido regularizar um kit turbo, mas caso tenham conseguido, o documento irá vir com a nova potência no local próprio para isso e a mesma observação que o seu documento consta.
Abraços.
1 | setembro | 2009 @ 16:06
concordo com o wellington.. tenho um golf gti turbinado com 3kg de pressao, se me pararem vai ter q busca na pista pq eu nao paro!!
27 | janeiro | 2010 @ 12:37
BMW M3 sao 345 CV V6, o mesmo motor de uma BMW Z4 M, e nao 360 CV.
20 | março | 2010 @ 19:21
prefiro por nitro
elel almenta a potencia
e no teste do imetro nao
aparese
é como se foce
original
21 | março | 2010 @ 17:04
Eu quero dar um ponto de vista diferente…
Vasculhando a legislação, precisamente a Resolução 291 (http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_291.pdf) entendi que alteração de potência acima de 10% é permitida… A Res. 292 diz:
Art. 2º (…)
Parágrafo único: Além das modificações previstas nesta Resolução, também são permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Resolução n° 291/08 –
CONTRAN, as quais devem ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão nos termos nela estabelecidos.
A Res. 291, no anexo II diz:
Tabela de homologações compulsórias
Automóvel > Passageiro > Aumento de potência / cilindrada (Acima de 10%) > Mesmo Tipo/Espécie
No corpo da resolução há o caminho das pedras:
Art. 2º As transformações previstas no Anexo II desta Resolução acarretam para o interessado a obrigatoriedade de obtenção de código de marca/modelo/versão específico, conforme previsto no Art. 1º.
§ 1º O proprietário de veículo já registrado, que vier a sofrer as transformações previstas no ANEXO II desta Resolução, deverá solicitar prévia autorização à Autoridade Executiva de Trânsito da Unidade da Federação onde o mesmo estiver cadastrado e, após a transformação, encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do CAT, nota fiscal da transformação e Certificado de Segurança Veicular emitido por Instituição Técnica licenciada pelo DENATRAN — documentos estes que devem fazer parte do prontuário do veículo devendo ter seus dados devidamente alterados no cadastro estadual, com a nova marca/modelo/versão na Base Índice Nacional.
§ 2º O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV, quando se tratar de transformação de veículo já registrado, deve constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículos – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, e as modificações devem ser registradas nos campos específicos e, quando estes não existirem, no campo das observações do CRV/CRLV.
§3º A ausência de autorização prévia da Autoridade Executiva de Trânsito da Unidade da Federação, prevista no § 1º, implica na aplicação da penalidade e medida administrativa prevista no inciso VII do Art. 230, do Código de Trânsito Brasileiro.
( Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização; )
O que acham?
21 | março | 2010 @ 22:28
Olá Eduardo, creio que uma visão de um especialista neste caso seria o ideal, pois na minha interpretação, a resolução 292 citada no post substitui as informações da resolução 291 citada por você.
Abraços.
6 | maio | 2010 @ 20:05
Primeiramente quero parabenizar pelo blog.
10% eh pouco mesmo… :/
mas a minha duvida eh a seguinte, se eu por turbo 0,1bar, filtro, radiador, ecu essas parada, e os porco imbaca… o carro sera guinchado certo? e pra mim poder retirar o carro terei q tirar tudo q nao tiver de acordo neh?
porque pelo q eu intendi, se eu por o turbo 0,1 e filtro esportivo por exemplo, vamos supor q ja de os 10%.. nos documentos vai estar VEICULO MODIFICADO alguma coisa assim..
mas ai depois disso posso modificar o ecu por radiador e mecher em mais coisa q nao vao perceber pois no documento nao diz oq foi modificado a nao ser q o carro tenha q passa por uma inspecao.. certo?
9 | maio | 2010 @ 11:34
Olá Northon. Sua linha de racíocionio está correta, mas existem dois detalhes que precisam ser levados em conta. Se na primeira inspeção seu carro passar dos 10% da potência máxima você terá perdido tempo e dinheiro, pois não poderá rodar com o carro. Além disso, creio que o intercooler, por exemplo, esteja descrito nas alterações do carro, então você já deverá fazer a inspeção com ele. Outra questão é a seguinte, os vistoriadores vão sacar na hora a sua intenção, ninguém instala um turbo para andar com 0,1 (se é que é possível rodar com essa pressão, creio que seja muito baixa). Sendo assim, eles devem colocar algum tipo de lacre, ou fazer algum tipo de observação atestando essa característica do carro. Por fim, caso você consiga registrar e nada seja “marcado”, os agentes de trânsito, se quiserem, podem exigir uma medição de nova potência, para comprovar que o carro está dentro das especificações. Não sei te informar te se eles recolhem o carro, ou fazem algum tipo de multa, mas existe esta opção.
Abraços.
10 | maio | 2010 @ 0:54
O bagulio eh da a fuga
3 | junho | 2010 @ 23:13
SHOW DE BOLA SUA POSTAGEM VÉIO,PARABÉNS!!! …O CASO É O SEGUINTE:TENHO UMA SAVEIRO TURBINADA E ILEGAL QUERO LEGALIZÁ-LA MAS, O MEU PROBLEMA É TEMPO,SERÁ QUE COM DESPACHANTE MESMO GASTANDO MAIS EU COSIGO FAZER TODO ESSE TRAMPO? ACREDITO QUE OS DESPACHANTES TEM ALGUNS CANAIS INTERESSANTES DENTRO DO DETRAN!!! DESDE JÁ AGRADEÇO!!! ABRAÇO
6 | junho | 2010 @ 16:50
Olá Masterlini, despachantes podem fazer este tipo de trabalho sim, mas lembre-se que existe um máximo de potência que o carro deve ter para conseguir legalizar. De qualquer forma, como você disse, alguns despachantes tem “canais diretos” dentro do Detran que talvez consigam fazer tal alteração, mas isso é algo fora do padrão, e pode ser considerado ilegal.
Abraços, e boa sorte.
26 | junho | 2010 @ 22:03
E como funciona a regra para a resolução 291, onde cita-se o aumento de potência acima de 10%?
27 | junho | 2010 @ 23:55
Olá Fábio a resolução que limita os 10% é a 292 e o dado se encontra na página 8 do documento.
Abraços.